Em tentativa de inibir as fraudes em relação à rescisão do contrato de trabalho, a Lei 13.467/2017 trouxe a possibilidade de término da relação por acordo entre empregado e empregador.
Nesse caso, o aviso prévio (se indenizado) e a multa sobre os depósitos de FGTS serão devidos pela metade, as demais verbas integrais, SEM direito ao seguro desemprego. Além disso, o empregado poderá sacar apenas 80% do total depositado na conta do FGTS.
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