top of page
Foto do escritorThamara Teixeira

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR


Em tentativa de inibir as fraudes em relação à rescisão do contrato de trabalho, a Lei 13.467/2017 trouxe a possibilidade de término da relação por acordo entre empregado e empregador.


Nesse caso, o aviso prévio (se indenizado) e a multa sobre os depósitos de FGTS serão devidos pela metade, as demais verbas integrais, SEM direito ao seguro desemprego. Além disso, o empregado poderá sacar apenas 80% do total depositado na conta do FGTS.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

コメント


bottom of page