Você sabia que o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, ainda que não sejam contínuos, durante o período de 60 dias e pela mesma doença, gera o direito de recebimento de auxílio doença pelo INSS?
Nos termos do § 4º, do artigo 75 do Regulamento da Previdência Social, se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
A obrigação de pagamento pelo empregador dos dias de afastamento se limita aos 15 primeiros dias.
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